PNAB – Ciclo 2: Uma nova oportunidade para agentes culturais em todo o Brasil
- 19 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Por Fabrício Vasconcelos
Turismólogo

O Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa mais um importante passo do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, para fortalecer, valorizar e garantir a continuidade das atividades culturais em todos os territórios do país.
A PNAB tem como princípio a descentralização dos recursos, permitindo que estados e municípios lancem editais próprios, alinhados às realidades locais e aos diversos fazeres culturais existentes. Por isso, é fundamental que agentes culturais procurem a Secretaria Municipal de Cultura de seu município para obter informações atualizadas sobre:
Quais editais estão disponíveis;
Quais categorias e faixas de apoio existem;
Em quais editais seu trabalho cultural pode se enquadrar;
Prazos, valores e critérios de seleção.
Cada município pode definir modalidades específicas, como produção audiovisual, manifestações populares, economia criativa, formação cultural, patrimônio, entre outras, ampliando as chances de participação e acesso aos recursos.
Quem pode ser considerado agente cultural na PNAB?
De acordo com as diretrizes do Ministério da Cultura, enquadram-se como agentes culturais, entre outros:
Artistas individuais (com ou sem CNPJ);
Produtores culturais e gestores de projetos;
Grupos, coletivos e companhias artísticas;
Fazedores de cultura popular e tradicional;
Mestres e mestras da cultura;
Profissionais do audiovisual, música, teatro, dança, circo e artes visuais;
Escritores, poetas e agentes da literatura;
Artesãos e trabalhadores da cultura material;
Agentes da cultura digital, cultura nerd e novas mídias;
Iniciativas de economia criativa;
Pontos, espaços e iniciativas culturais comunitárias.





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